Entenda a Decisão Judicial sobre a Obrigatoriedade de Registro de Síndicos Profissionais no CRA
No dia 09 de dezembro (segunda-feira), uma importante decisão foi tomada pela Justiça Federal em Pernambuco, que impacta diretamente os síndicos profissionais e empresas de sindicatura. Em resposta a um Mandado de Segurança¹ impetrado pela SINDICPRIME Administração e Gestão de Condomínios, foi revogada a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) prevista pela Resolução Normativa 654 do Conselho Federal de Administração (CFA).
Essa resolução, publicada em 12 de novembro de 2024, determinava que tanto síndicos profissionais quanto empresas de sindicatura deveriam se registrar no CRA para exercerem suas funções, enquanto síndicos moradores ficariam isentos dessa obrigação. No entanto, o entendimento do magistrado foi de que tal exigência é inválida, pois viola o princípio da legalidade e o livre exercício profissional previstos na Constituição Federal.
Principais Pontos da Decisão
– Princípio da Legalidade: A imposição de registro obrigatório em Conselhos Profissionais só pode ser determinada por lei, e não por resolução normativa. A atividade de síndico não foi configurada como exclusiva de profissionais da área de administração, o que torna a exigência inadequada.
– Livre Exercício Profissional: A Constituição garante a liberdade de atuação em atividades profissionais, desde que atendidas as exigências legais. Criar requisitos além dos previstos em lei é considerado abusivo.
– Atividade Básica do Síndico: A decisão destacou que gerir condomínios e seus serviços terceirizados não constitui atividade típica de administração, de acordo com a legislação vigente.
– Competência Legislativa: Somente a União tem competência para legislar sobre o exercício de profissões, e qualquer ato infralegal que ultrapasse esses limites é inválido.
Impactos no Mercado Condominial
A revogação dessa exigência representa uma vitória para síndicos profissionais e empresas de sindicatura, que agora estão dispensados de um registro adicional que poderia gerar custos e burocracia desnecessários. Para o setor condominial, isso reafirma a importância de decisões que respeitem a legislação vigente e promovam a livre concorrência.
Na Sindiflix, seguimos atentos às mudanças legais e regulatórias que impactam o mercado condominial. Nossa missão é capacitar síndicos e gestores com conhecimento atualizado e acessível, proporcionando as melhores práticas para o sucesso na gestão de condomínios.
Por Drª Amanda Lobão
[1] Processo 0802820-63.2024.4.05.8302